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Reforma tributária em debate

16 de mar de 2022 | Escrito por ACP

O auditor fiscal municipal e assessor especial da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, Alberto Macedo, em palestra online aos diretores da ACP, disse que “a melhor reforma tributária é aquela que entrega simplificação imediata ao contribuinte”. Macedo foi convidado para falar a respeito da pec 110/2019, que será votada nesta quarta-feira 16/03 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A PEC prevê a criação de dois impostos de valor agregado (IVA) com a unificação de tributos federais, na Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), e do ICMS e ISS, no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Macedo resumiu algumas demandas urgentes que precisam ser resolvidas e que devem estar nas preocupações dos legisladores. É preciso, por exemplo, promover a unificação das leis municipais (exceto alíquotas) de ISS (exceto alíquotas) dos milhares de municípios brasileiros, além da unificação dos decretos, portarias e etc e a integração dos sistemas de nota fiscal de serviço eletrônica. Com relação ao ICMS, deve-se promover também a unificação das leis.

Durante o encontro também foram abordados alguns posicionamentos do movimento Simplifica Já, formado por entidades representativas de setores públicos e privados, que questiona pontos do atual texto da PEC 110. Nesta terça-feira foi divulgado manifesto do movimento com questionamentos a pontos específicos da PEC 110. Entre eles, a ausência de estudos de impacto macroeconômico, orçamentário e social para comprovar que a PEC irá contribuir para o crescimento econômico; diferentemente do que além, diz o documento, não há apoio dos municípios onde vive a maioria da população brasileira. E ainda: a PEC não acaba com o pernicioso regime de substituição tributária do ICMS, “que ajudou a torna-lo o pior imposto do Brasil.

A PEC 110/2019 prevê a criação de um modelo dual de tributação, com dois impostos de valor agregado (IVA). A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deve unificar os tributos federais (IPI, Cofins e Cofins-Importação, PIS e Cide-Combustíveis) e ser arrecadada pela União. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deve reunir o ICMS e o ISS, recolhidos por estados, Distrito Federal e municípios.

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