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Revendedores discutem lei que regulamenta transporte de botijões de gás em motocicletas

29 de jul de 2011 | Escrito por ACP

 Sindicato calcula que 90% das motos que fazem entregas precisarão se adequar à nova resolução do Contran.

 O transporte de botijões de gás na garupa das motos está com os dias contados. Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que, a partir do mês de agosto, os botijões só poderão ser transportados com o auxílio de um sidecar, espécie de carrinho que vai engatado ao lado do veículo. Nesta segunda-feira (1º), Associação Nacional de Revendedores de Gás (Fergas), por meio do Sindicato dos Revendedores das Distribuidoras de Gás do Estado do Paraná (Sinregás-PR), autoridades de trânsito e representantes do comércio de Curitiba reúnem-se, na Associação Comercial do Paraná (ACP), para discutir a nova medida.

De acordo com o presidente do Sinregás-PR, José Luiz Rocha, as revendas reclamam da regulamentação, pois terão que fazer investimentos para adequar seus veículos. Em nome da segurança de usuários e entregadores, no entanto, o sindicato irá orientar as cerca de 3 mil revendas paranaenses a cumprir a resolução. “A norma terá grande impacto no transporte de gás porque as revendas são, em sua maioria, de pequeno porte e utilizam motos para fazer as entregas dos botijões de uso doméstico, com 13 kg. Porém, o transporte irregular e o peso na garupa desestabiliza a moto e pode causar acidentes”, explica Rocha. Ainda segundo ele, em alguns casos os botijões são transportados deitados na moto, o que é terminantemente proibido, pois coloca o gás – que é líquido quando dentro do botijão – em contato com a válvula de segurança. “O uso do sidecar proporciona mais segurança, pois o botijão é transportado na posição vertical e seu peso não desestabiliza a dirigibilidade da motocicleta”, afirma Rocha.

Durante a reunião, a Fergás e as Câmaras Setoriais de Combustíveis e de Segurança da ACP também discutirão com o Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) a legalidade de outras alternativas para o transporte do gás, como a utilização de triciclos adaptados e reboques, por exemplo.

Sobre a resolução

A Resolução 356 do Contran também estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta. O texto proíbe o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos e de galões nas motocicletas, com exceção de botijões de gás com capacidade máxima de 13 kg e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20 litros, desde que com o auxílio do sidecar.

Serviço:

O que: Reunião sobre a nova resolução do Contran para o transporte de botijões de gás em motocicletas.

Data: segunda-feira (1º) – às 14 horas

Local: ACP- Rua XV de Novembro,621 – Centro.

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