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Terceirização será julgada pelo STF

08 de nov de 2016 | Escrito por ACP

O julgamento da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que dispõe sobre a terceirização de empregados, deve acontecer nessa quarta-feira (9) no Supremo Tribunal Federal (STF).

O advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, coordenador da Câmara de Trabalho e Previdência do Conselho Tributário da Associação Comercial do Paraná (ACP), comentou que “há mais de 20 anos o TST entende ser proibida a terceirização de tarefas ligadas à atividade-fim das empresas, ou seja, somente é permitido terceirizar as tarefas da atividade-meio”.

Para exemplificar, Rodrigo citou o caso de uma universidade que contrata professores com CNPJ próprio ou registro de microempreendedor individual (MEI), ou por meio de empresa terceirizada. Segundo ele, a Justiça do Trabalho entende que essa prática constitui “uma fraude, salvo as exceções citadas na Lei 6.019/74 sobre o trabalho temporário”.

Lembrando que “o assunto é mais complexo do que se imagina”, Rodrigo chama a atenção para o julgamento dessa quarta-feira, em Brasília, afirmando que “na prática o STF poderá liberar qualquer forma de terceirização”, enfatizando que “trabalhadores, gestores de RH, empresas, operadores do Direito e governantes estão apreensivos, pois a depender do resultado do julgamento, 12 milhões de contratos de trabalho poderão ser afetados, sem falar nas inúmeras ações trabalhistas que discutem o tema”.

No debate da legalidade da jurisprudência consolidada, afirma Rodrigo, “é imprescindível enfrentar itens como descentralização produtiva, fragmentação de classes, categoria econômica, recolhimento do imposto sindical e INSS, responsabilidade solidária e subsidiária de empresas privadas e administração pública, princípio do não retrocesso social e primado do trabalho, entre outras realidades”.

Como especialista na área, Rodrigo aponta que o Direito do Trabalho foi colocado à prova: “Se a terceirização da atividade-fim for liberada é certo que haverá intensa migração para o Direito Civil, porquanto uma universidade poderá terceirizar a atividade-fim do ensino, restando aos professores abrir um CNPJ (MEI) e migrar para o Direito Civil”.

Formulando a expectativa de que o Supremo “deve agir com muita cautela”, o advogado reafirma que “qualquer decisão apressada pode ser um desastre e uma irresponsabilidade”, ao assinalar que “quando o Judiciário se comporta como uma biruta de aeroporto, mudando seu posicionamento ao sabor dos ventos, quem mais perde é a sociedade”. Um simples pedido de vista do processo, por exemplo, “pode paralisar todos os processos na Justiça do Trabalho que discutam a terceirização, ocasionando enorme insegurança jurídica para trabalhadores, empresas e governos”, concluiu.

 

 

 

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