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NOTA ACP – Alteração da legislação de trabalho em FERIADOS – Portaria 1316/26 do MTE

22 de jul de 2026 | Escrito por Tobias Dietterle

Foi publicada no dia 21/07/2026 a Portaria nº 1.316/2026 do Ministério do Trabalho e do Emprego, promovendo alteração em normativa anterior (Portaria nº 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência), de modo a definir que o funcionamento do “comércio” em FERIADOS demandará autorização prévia estabelecida em convenção ou acordo coletivo de trabalho (ressalvadas as atividades tidas como “essenciais”).

A referida norma tem por objetivo regulamentar (administrativamente) a Lei nº 10.101/2000, que há anos disciplina o trabalho do “comércio” aos domingos e também em feriados.

Para as “atividades essenciais” (listadas pela Portaria nº 671/2021 (ANEXO IV, ITEM II) do Ministério do Trabalho e Previdência) ainda permanece a autorização permanente para o trabalho em FERIADOS. Todavia, a nova regulamentação também diminuiu o rol de atividades admitidas nessa condição.

Segue nota com o posicionamento do Conselho de Relações Trabalhistas da ACP acerca do tema:

Infelizmente a nova PORTARIA retoma uma BUROCRACIA antiga, de forma a deixar o COMERCIANTE à dependência da “vontade” dos sindicatos de empregados – não desmerecendo o trabalho e a importância das entidades sindicais, mas sabemos que nem sempre é fácil negociar “autorizações” como essa envolvendo trabalho em feriados.

Aliás, há localidades em que sequer existe sindicato, o que impõe ao EMPRESÁRIO a tarefa de buscar essa “autorização” junto a federações e confederações de empregados, longe de sua região.

Lembrando que a nova PORTARIA também restringe o número das ATIVIDADES tidas por ESSENCIAIS com autorização permanente para o trabalho em FERIADOS, em claro desequilíbrio à isonomia de mercado.

Supermarket worker supplying fruit department with food.
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