Agosto Lilás reforça importância da informação no combate à violência contra a mulher
12 de ago de 2026 | Escrito por Tobias Dietterle
O Agosto Lilás chega como um importante momento de conscientização sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher. Mais do que uma campanha, o movimento chama a atenção para um problema que ultrapassa os limites da vida privada e exige o envolvimento de toda a sociedade. Informação, acolhimento e conhecimento sobre os direitos são ferramentas fundamentais para reconhecer situações de violência e buscar ajuda.
Para Nastassia Iurk, advogada e coordenadora da Câmara Setorial de Direito, Prevenção e Orientação da Associação Comercial do Paraná (ACP), a informação também é essencial para quem está ao redor da vítima. “Familiares, amigos, empresas e comunidade precisam estar preparados para identificar sinais de violência e evitar que essas situações sejam naturalizadas ou ignoradas.
Violência vai além da agressão física
A Lei Maria da Penha reconhece diferentes formas de violência doméstica e familiar. Entre elas estão as violências física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e, desde abril de 2026, a violência vicária, quando o agressor pratica violência contra pessoa ligada à mulher com o objetivo de causar-lhe sofrimento, punição ou controle.
Nastassia explica que a violência física envolve condutas que atingem a integridade ou a saúde corporal. A psicológica pode aparecer por meio de ameaças, humilhações, controle, isolamento, perseguição e outras atitudes que provoquem danos emocionais ou reduzam a autonomia da mulher. E a sexual ocorre quando há constrangimento para manter ou participar de uma relação sexual não desejada. A patrimonial envolve a retenção, destruição ou subtração de bens, documentos e recursos, enquanto a moral está relacionada a práticas como calúnia, difamação e injúria. “Essas formas podem acontecer simultaneamente e, principalmente, a ausência de agressão física não significa ausência de violência”, alerta Nastassia.
Segundo a advogada, um dos principais desafios está justamente em reconhecer a violência psicológica, que muitas vezes não deixa marcas visíveis e pode começar de maneira gradual. Controle da rotina, das roupas e das amizades, ciúmes excessivos, humilhações, chantagens, ameaças, isolamento e tentativas de diminuir a autoestima são alguns dos sinais que merecem atenção.
“É importante lembrar que controle não é cuidado e ciúme não é prova de amor. Se a mulher passa a viver com medo, sente-se constantemente inferiorizada ou percebe que está perdendo sua autonomia, existe uma situação que precisa ser observada e enfrentada”, destaca.
Acolhimento também é proteção
Medo, dependência econômica, vergonha, culpa, ameaças contra filhos ou familiares e receio de não ser acreditada estão entre os fatores que podem dificultar a denúncia. Nastassia também chama atenção para o chamado ciclo da violência, em que episódios de agressão podem ser seguidos por pedidos de desculpas, promessas de mudança e períodos de aparente tranquilidade.
Nesse contexto, o acolhimento precisa ser feito sem julgamentos. “Em vez de perguntar ‘por que ela não denunciou?’, devemos perguntar ‘como podemos ajudá-la com segurança?’”, afirma. “É fundamental respeitar o tempo, a autonomia e, principalmente, a segurança da mulher”, completa.
As empresas também podem contribuir para esse processo. O ambiente de trabalho pode representar não apenas uma fonte de renda, mas uma importante rede de apoio e autonomia. A orientação, segundo a advogada, não significa transferir para as organizações a responsabilidade de solucionar situações de violência familiar, mas criar condições para que colaboradoras encontrem informação e acolhimento. “Uma empresa
que promove respeito, autonomia e segurança também contribui para uma sociedade menos tolerante à violência contra a mulher”, observa.
Avanços legais precisam chegar à prática
Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha representou um marco no enfrentamento à violência doméstica e familiar, ampliando a proteção às vítimas e estabelecendo mecanismos como as medidas protetivas de urgência.
A legislação continua sendo aperfeiçoada. Em 2026, novas medidas ampliaram os mecanismos de proteção, incluindo a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma e mudanças relacionadas às condições para afastamento do agressor. A violência vicária também passou a ser expressamente reconhecida entre as formas de violência doméstica e familiar.
“O desafio está em fazer com que os avanços previstos em lei se traduzam em proteção efetiva na vida das mulheres. A lei é uma ferramenta fundamental, mas nenhuma legislação, sozinha, é capaz de enfrentar um problema que também é cultural”, sublinha.
Nesse sentido, o Agosto Lilás reforça que combater a violência contra a mulher é uma responsabilidade compartilhada. “Fortalecer a rede de atendimento, ampliar o acesso à informação e à Justiça, preparar empresas e lideranças para acolher situações de violência e investir em prevenção e educação são caminhos que contribuem para transformar a conscientização em ação”, pontua a coordenadora da Câmara Setorial de Direito, Prevenção e Orientação da ACP.
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